Descrição do Item: ITEM 01: Fornecimento e instalação de 01 (um) Elevador, Elétrico ou Hidráulico, para Transporte de Passageiros, compatível para o uso de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, de acordo com as normas ABNT NBR 313, ABNT NBR NM 207 (Elevador Elétrico) e ABNT NBR NM 267 (Elevador Hidráulico) e de suas complementares, completo e instalado, com Manutenção Integral (preventiva, corretiva e emergencial), conforme norma ABNT NBR 16083, por 12 meses, e adequações de obras civis e elétricas, a ser instalado no Prédio Santa Maria TECNOPARQUE (Av. Pedro César Saccol - Eixo Secundário 8, nº 555 - Distrito Industrial - Santa Maria (RS), seguindo as seguintes especificações:
1. ESPECIFICAÇÕES DO EQUIPAMENTO:
a) Capacidade mínima: 600 kg / 8 passageiros;
b) Número de paradas: 02 paradas;
c) Percurso máximo: aproximadamente 3000 mm;
d) Velocidade Nominal Mínima: 26 m/min;
e) Viagens mínimas por hora: 52
f) Profundidade do poço: aproximadamente 1300 mm;
g) Sistema sem Casa de Máquina Superior;
OBS: As dimensões são aproximadas e deverão ser verificadas na obra pela empresa.
1.1 CABINA:
a) Estrutura: Chapa de aço carbono;
b) Paredes: Chapa de aço inox escovado;
c) Dimensões Mínimas Internas (LxPxH): 1100 x 1400 x 2100 mm;
d) Botoeira da Cabina: Tipo painel, com indicador digital, botões iluminados, codificação em braile;
e) Porta de Cabina: 01 Porta automática de aço inox escovado com 2 folhas;
f) Sistema de Proteção da Porta: 01 Barreira Infravermelha em toda altura;
g) Sistema de Acionamento da Porta: Sistema VVVF, programável;
h) Piso antiderrapante de granito/mármore, cor de cor escura a ser definido pelo fiscal da obra;
i) Botoeira de cabina com braile, iluminação e display digital;
j) Acessórios: Ventilador com acionamento automático, espelho, iluminação de LED, intercomunicador, voicer inteno na cabina com regulagem de volume, corrimão em aço inoxidável e guarda corpo.
1.2. PORTAS DE PAVIMENTO E MARCOS:
a) Quantidade: 01 Porta automática de pavimento com marco;
b) Material: Chapa de aço inox escovado, acabamentos em inox escovado;
c) Tipo: Abertura automática de correr com 2 folhas;
d) Abertura mínima (L x A): 800 x 2000 mm
e) Botoeira de Pavimento: Painel em aço inox escovado com display e indicador de subida ou descida;
1.3. CASA DE MÁQUINAS:
a) Localização: Térreo (Elevador Hidráulico) ou Sem casa de Máquinas (Elevador Elétrico);
b) Alimentação: Monofásica 220V e trifásica 380V, 60 Hz;
1.4. SISTEMA DE ACIONAMENTO:
a) Elétrico sem casa de máquinas ou Hidráulico;
b) Bomba hidráulica de fluxo contínuo, para elevador hidráulico;
c) Central hidráulica equipada com bloco de válvulas de comando, para elevador hidráulico;
d) Válvula de segurança contra excesso de velocidade de descida, para elevador hidráulico;
1.5. SISTEMA DE COMANDO:
a) Quadro de comando eletrônico computadorizado;
b) Reabertura automática de porta, segurança contra esmagamento;
c) Estacionamento preferencial (no andar selecionado);
d) Espera de porta aberta ou fechada (definição do cliente);
e) Sistema de resgate por falta de energia elétrica. Sistema que, na eventual falta de energia elétrica, desce automaticamente o elevador ao andar térreo e abre a porta.
1.6. CARACTERÍSTICAS DE FUNCIONAMENTO DO ELEVADOR:
a) Baixo nível de ruído;
b) Precisão de nivelamento;
c) Renivelamento automático;
d) Suavidade nas partidas e pardas;
2. GARANTIA:
Garantia contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses, após a entrega técnica.
3. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de execução não deve ultrapassar 240 (Duzentos e quarenta) dias a partir da assinatura do contrato.
4. MANUTENÇÃO:
Manutenção Integral (preventiva, corretiva e emergencial) por 12 meses, inclusa na proposta, sem nenhum custo adicional para a UFSM.
5. OBRAS CIVIS E ELÉTRICAS:
Todas as adequações de obras civis e elétricas como reparos, adequações, arremates, pinturas, etc., necessárias para conformidade com as normas citadas (ABNT NBR NM 313, NBR NM 267, NBR NM 207) e instalação do elevador serão por conta da contratada (e subcontratada se houver), incluindo e não se limitando à:
a) Ajustar as golas das paredes das portas do elevador;
b) Colocar ganchos no teto, vigas e/ou pilares para sustentação, pilares/sapatas para queda de emergência e/ou sustentação no poço e demais itens estruturais necessários para instalação do elevador;
c) Escada acesso ao poço e demais itens de segurança;
d) Rede elétrica (fiação, iluminação, tomadas, disjuntores, protetores de surto e demais itens da caixa de corrida e casa de máquinas). A rede elétrica deverá ser instalada a partir do quadro de distribuição previsto no prédio para a instalação do elevador que suporte a carga instalada;
e) Quadro de Força (fiação, disjuntores, protetores, demais itens) para a rede elétrica necessária;
f) Reboco e pintura da caixa e acabamento de golas conforme pintura existente e demais ajustes necessários, pintura interna da caixa de corrida e golas conforme normas vigentes;
g) Casa de máquinas (Elevador Hidráulico) com toda infraestrutura, componentes e acessórios necessários, atendendo as normas vigentes.
6. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
6.1. Fornecer dados da obra para a execução do Projeto Executivo (PEO);
6.2. Fornecer local fechado e seguro para deposito das ferramentas e materiais, até o fim da montagem;
6.3. Fornecer energia elétrica de modo definitivo no quadro de distribuição do prédio, que atenda a carga instalada do elevador, conforme informações contidas no Projeto Executivo apresentado pela CONTRATADA, no máximo até 30 dias antes do prazo de entrega do elevador;
7. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA. Além de outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
7.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento;
7.2. Fornecer um projeto de fundações adequadas à área de instalações do equipamento se for o caso;
7.3. Verificar se há infiltração no poço do elevador oriunda do ambiente externo e informar a contratante a fim de tratar de eliminar o ocorrido, para evitar algum defeito, desgaste, corrosão ou qualquer dano ao elevador e seus itens; repor qualquer peça com alteração, desgaste ou com defeito, no prazo máximo de 15 dias a contar da verificação do acontecido.
7.4. A empresa deverá possuir profissionais com vínculo empregatício com capacidade técnica certificada pelos órgãos competentes para realizar a manutenção do elevador.
7.5. Proceder à entrega dos bens, de forma a não serem danificados durante a operação de transporte e de carga e descarga, assinalado na embalagem a marca, destino e com as especificações detalhadas ou documento equivalente, para conferência;
7.6. Entregar os bens adquiridos sempre acompanhados dos respectivos manuais técnicos operacionais, redigidos em português;
7.7. Notificar a UFSM sobre a data de entrega dos bens com antecedência mínima de 3 (três) dias;
7.8. Entregar os bens tecnologicamente atualizados, no caso de descontinuidade de fabricação dos bens que foram cotados;
7.9. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação;
7.10. Manter estoques suficientes de peças sobressalentes, a fim de assegurar à pronta e eficaz manutenção de bens;
7.11. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus a UFSM, durante o período de garantia;
7.12. Responder por todo ônus referente à entrega dos bens ora licitados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato;
7.13. Garantir a titularidade de todo e qualquer direito de propriedade industrial envolvido nos bens e peças, assumindo a responsabilidade por eventuais ações e/ou reclamações, de modo a assegurar à UFSM a plena utilização dos bens adquiridos ou a respectiva indenização;
7.14. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a UFSM, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da LICITANTE VENCEDORA ou de quem em seu nome agir;
7.15. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer acidentes na entrega e instalação dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
b) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas, e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições publicas, registros, publicações e autenticações do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
7.16. Durante o período de garantia a empresa devera prestar os serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial gratuita.
7.17. O prazo para atendimento aos chamados de manutenção emergencial não devem ultrapassar 2 (duas) horas.
7.18. Fornecer ART dos equipamentos instalados, devidamente registradas no órgão competente.
Marca: SR ELEVADORES Modelo: HIDRO SR-82/PNE